Brazil - Brasil - BRAZZIL - News from Brazil - Duda Mendonca and Nizan Guanaes: Politicians' Supreme Wizards - Brazil Politics - June/July 2002


Brazzil
Elections
September 2002

For Brazilians

The Brazilian Consulate in Los Angeles
 answers the most common questions
from Brazilians living overseas who wish to vote.

Below, info (in English) on the 
Electronic Ballot Box  to be 
used worldwide this election.

Eleições 2002 - Perguntas Freqüentes

01. O brasileiro residente no exterior é obrigado a votar?

Sim. A Constituição de 1988 diz que é obrigatório o voto para todo brasileiro entre 18 e 70 anos de idade.

02. O eleitor entre 16 e 18 anos ou com mais de 70 anos é obrigado a votar?

Os eleitores que tiverem entre 16 e 18 anos, ou mais de 70 anos no dia da eleição podem votar se o desejarem. Para eles, assim como para os analfabetos, o voto é facultativo.

03. Quem vota no exterior?

O brasileiro residente no exterior e cadastrado no Consulado ou Embaixada.

04. Sendo cadastrado no exterior, o eleitor pode votar em qualquer cidade do exterior, onde haja eleição?

Não. O eleitor cadastrado no exterior votará somente na cidade em que estiver inscrito. Por exemplo, o eleitor cadastrado em Los Angeles votará somente em Los Angeles. O eleitor cadastrado em Miami votará em Miami.

05. Quais as condições para votar?

As condições para exercer o direito ao voto são: a) ser eleitor; b) estar em situação regular no cadastro nacional de eleitores; c) ter o nome inscrito no Caderno de Votação da sua Seção Eleitoral.

06. Não me inscrevi em tempo. Posso votar?

Para aqueles que atendam a condição exigida (idade), a inscrição poderá ser requerida a qualquer tempo. Em ano eleitoral, o cadastro de eleitores não recebe inscrições e transferências nos 150 dias que antecedem à eleição, sendo reaberto após a proclamação do resultado da eleição. Este ano, o cadastro eleitoral fechou em 8 de maio.

07. Que documentos devo levar para exercer meu direito de voto?

Para votar no exterior, o eleitor deve ter previamente transferido seu Título Eleitoral para o domicílio eleitoral da sua residência, normalmente a Embaixada ou Consulado mais próximo. Caso tenha feito a transferência este ano, o eleitor deve comparecer à Embaixada ou Consulado para retirar o novo Título, o que pode ser feito, inclusive, no dia da eleição.

08. É possível votar sem a apresentação do Título de Eleitor?

Sim, desde que o nome conste da folha de votação e esteja consignado na urna eletrônica. Para tanto, é necessário ter consigo um documento público brasileiro de identificação (Carteira de Identidade; Passaporte; Identidade funcional; Carteira profissional, Certidão de Nascimento, Certificado de Reservista, Carteira de Motorista, etc.) Em qualquer caso, o voto só é possível quando o nome do eleitor constar da lista de votação.

09. Posso levar "cola" para votar?

Pode. Para facilitar o voto, o eleitor pode levar o número do candidato anotado num papel.

10. Qual o horário de votação ?

A votação será iniciada às 8 (oito) horas e encerrada às 17 (dezessete) horas do dia 6 de outubro, domingo. Em caso de segundo turno, a votação será iniciada às 8 (oito) horas e encerrada às 17 (dezessete) horas do dia 27 de outubro, domingo. Caso haja fila para votar às 17h00, serão recolhidos os Títulos dos eleitores que se encontrarem na fila, para os quais serão distribuídas senhas para votar. Apenas serão distribuídas senhas aos que já estejam aguardando a votação às 17h00. Em caso algum, será permitido o voto de cidadão que se apresente à Seção Eleitoral após as 17h00. No processo de votação, segundo a legislação eleitoral, terão preferência para votar pessoas idosas, enfermas, gestantes e lactantes, portadoras de necessidades especiais, candidatos, promotores eleitorais, juízes eleitorais e dos Tribunais Eleitorais, funcionários a serviço da Justiça Eleitoral, policiais militares em serviço, fiscais ou delegados de partidos ou coligações.

11. Se não votar no primeiro turno, posso votar no segundo?

O voto no segundo turno é possível apenas se o eleitor tiver justificado a ausência no primeiro turno.

12. É possível votar em trânsito?

Não existe o voto em trânsito. Caso não esteja no seu domicílio eleitoral, no dia da eleição, o eleitor deverá justificar sua ausência na Embaixada ou Consulado mais próximo, estando no exterior, ou no Cartório Eleitoral, estando no Brasil.

13. Quem está no exterior no dia da eleição, mas não reside no exterior é obrigado a votar?

Estando em trânsito no exterior no dia da eleição poderá justificar sua ausência, dentro de trinta dias, a contar de seu retorno ao Brasil. Para tanto, deverá comparecer a qualquer Cartório Eleitoral, preencher requerimento de justificativa e comprovar, mediante apresentação de passagens, passaporte, etc. que se encontrava fora do Brasil no(s) dia(s) da(s) eleição(ões).

Recorda-se que, o eleitor cadastrado no Brasil deverá observar, também, se houve 2º turno para Governo do Estado em que é inscrito.

14. Quem reside no exterior mas não se encontra no seu domícilio eleitoral no dia da eleição tem que justificar a ausência no mesmo dia da votação ?

Não. A justificativa eleitoral no exterior não poderá ser feita nos dias de votação. Os eleitores residentes na jurisdição do Consulado-Geral em Los Angeles, mas que não têm Los Angeles como domicílio eleitoral, deverão requerer justificativa eleitoral posteriormente à eleição e antes de completados 60 (sessenta) dias da votação - 5 de dezembro para o primeiro turno e 24 de dezembro para o segundo turno – apresentando ao Consulado-Geral em Los Angeles Requerimento de Justificativa Eleitoral (vide formulário a seguir). O requerimento deverá ser preenchido com o nome completo, sigla do Estado de origem do Título, número da Zona Eleitoral, data de nascimento, número do Título, filiação, local onde o eleitor se encontrava no dia da votação e assinatura.

Modelo de Justificativa Eleitoral - formato MS WORD

15. O que acontece se o eleitor não votar?

Caso não vote, o eleitor deve justificar sua ausência. Se não o fizer ou se a justificativa não for aceita pelo Juiz Eleitoral, deverá pagar multa arbitrada por esse Juiz.

16. O que acontece se o eleitor não votar e tampouco justificar?

A ausência de voto sem justificativa é passível de multa arbitrada pelo Juiz Eleitoral.

17. Quantas vezes pode o eleitor justificar a ausência à votação?

Pode justificar quantas vezes for necessário, mas não esqueça que o seu voto é fundamental para a escolha dos representantes do nosso País.

18. O que acontece se o eleitor deixar de votar por 3 (três) eleições consecutivas ?

Se justificar a ausência de voto nas eleições, não há problema algum. Mas se não votou e não justificou, deverá tomar a iniciativa de regularizar sua situação junto ao Cartório Eleitoral de sua residência no Brasil no prazo de 30 (trinta) dias a contar do retorno ao País, levando consigo o passaporte e a passagem.

Pelo Código Eleitoral, se já se passaram três eleições sem que tenha votado ou justificado o voto, seu título está automaticamente cancelado.

19. O que deve fazer o eleitor que não votou e não justificou?

Nessa circunstância, o eleitor apenas pode regularizar sua situação junto ao Cartório Eleitoral no Brasil onde está inscrito. Será cobrada multa arbitrada pelo Juiz Eleitoral da Zona, referente a cada eleição em que o eleitor deixou de votar e, após a apresentação do comprovante do pagamento, será fornecida a Certidão de Quitação Eleitoral.

20. Como deve proceder para regularizar sua situação o eleitor que mora no exterior e não votou em várias eleições?

Passadas as eleições, deve dirigir-se à Embaixada ou Consulado mais próximo de sua residência e solicitar sua regularização.

21. Como são designados os fiscais de delegados dos partidos politicos?

Os fiscais e delegados de partidos políticos são designados pelos Diretórios Nacionais dos partidos. Para tanto, o eleitor interessado em exercer tais atividades tem que se inscrever com antecedência junto a seu partido político para que seja emitido ofício que o credencie como tal. O ofício tem que ser apresentado, com antecedência, ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou à Embaixada ou Consulado onde pretende exercer a função fiscal. Apenas assim poderá comparecer e assistir à votação como fiscal ou delegado. Segundo a legislação eleitoral, apenas é permitida a presença de 1 (um) fiscal por partido ou coligação por Seção Eleitoral.

22. Como é feita a cobertura de imprensa das eleições?

Apenas os jornalistas que portem identificações apropriadas do exercício efetivo da profissão podem fazer cobertura das eleições.

23. Como deve proceder o brasileiro que completou 18 anos quando já residia no exterior, acaba de regressar ao Brasil e jamais se alistou como eleitor?

Esse eleitor deverá comparecer ao Cartório Eleitoral de sua nova residência no Brasil e proceder ao seu alistamento eleitoral, levando comprovante de sua estada no exterior, bem como prova de sua entrada no país, que poderá ser o bilhete de passagem ou o passaporte, além de qualquer dos documentos necessários para o alistamento (certidão de nascimento ou casamento, carteira de identidade, passaporte).

24. O que é domicílio eleitoral?

É a circunscrição ou Zona Eleitoral onde a pessoa se inscreveu como eleitor.

25. O que é a Urna Eletrônica?

A Urna Eletrônica é um computador com disquetes internos. O equipamento é composto por uma tela de cristal líquido, um teclado numérico e o terminal do eleitor.

O teclado da Urna Eletrônica é como um telefone, com mais 3 (três) teclas coloridas: BRANCO, para votar em branco; LARANJA, para corrigir e recomeçar em caso de erro; e VERDE, para confirmar o voto.

Ainda fazem parte da Urna o Microterminal, onde no dia da eleição é digitado o número do Título pelo Presidente de Mesa, habilitando e liberando a Urna para a votação, e o Módulo Impressor Externo, onde o voto é impresso para conferência.

26. Posso votar trajando "short" ou bermuda?

Sim, podendo até estar portando boné, camiseta ou outro adereço de seu candidato ou partido, desde que se comporte de maneira discreta e silenciosa dentro do local de votação e permanecendo dentro da Seção Eleitoral apenas o tempo necessário para votar.

TÍTULO ELEITORAL

27. Para que o cidadão precisa de Título de Eleitor?

O Título, juntamente com os comprovantes de votação são exigidos pelo empregador no momento de sua contratação e, após cada eleição, para comprovar a quitação eleitoral. O Título será exigido, também, para tirar ou renovar o passaporte, para recadastramento de contribuintes isentos junto à Receita Federal, para matrícula nos colégios e faculdades, para a venda de imóveis, para pleitear financiamento habitacional, para posse em cargo público, entre outras circunstâncias.

28. Em que local faz-se Título Eleitoral, no exterior?

Na Embaixada ou Consulado mais próximo.

29. Quando um Título pode ser cancelado?

Um Título de eleitor pode ser cancelado por:

  • óbito do eleitor
  • duplicidade de títulos
  • perda dos direitos políticos
  • deixar de votar em 3 (três) eleições consecutivas
  • se o Município onde o eleitor vota for submetido ao processo de revisão do eleitorado e o eleitor não comparecer ao seu Cartório Eleitoral para a revisão

30. O que acontece quando o Título Eleitoral é cancelado?

A pessoa fica impossibilitada de tirar passaporte ou CPF; de matricular-se ou renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; de inscrever-se em concurso público; de tomar posse no serviço público; de receber vencimentos, remuneração, salário de função, emprego público, autárquico ou paraestatal, de fundações, empresas; de obter empréstimos em estabelecimentos de crédito mantidos pelo governo ou de que ele participe da administração , e com essas entidades celebrar contrato; de participar de concorrência pública, dentre outros.

MESÁRIO

31. Fui convocado para ser Mesário. E agora?

De sua convocação, constam o dia e horário em que você deve se apresentar ao Cartório Eleitoral. Quando se apresentar, assinará a nomeação e receberá todas as informações necessárias, bem como será notificado do treinamento para os trabalhos da Mesa Receptora de Votos.

32. Vou ser remunerado pelo trabalho como Mesário?

Não. Esse serviço é gratuito, realizado em prol da comunidade e, portanto, não será remunerado. Porém, você terá por Lei, 2 (dois) dias de folga para cada dia trabalhado, sem prejuízo do salário, vencimento ou qualquer vantagem, e ainda receberá alimentação no dia da eleição. No caso dos mesários no exterior, a folga apenas se aplica àqueles que trabalharem em empresas ou instituições brasileiras.

33. Se eu for Mesário tenho que trabalhar na apuração dos votos também?

Sim. No exterior, a Mesa Receptora de Votos se converte em Mesa Apuradora de Votos.

34. Não posso indicar outra pessoa para ir em meu lugar?

A convocação para Mesário é pessoal e intransferível. Se, por um motivo justificável, o Mesário não puder trabalhar nas eleições, o próprio Cartório Eleitoral o substituirá por outro Mesário constante de seus arquivos.

Observação Final

Dúvidas sobre temas eleitorais podem ser respondidas por consultas aos sites do TSE (www.tse.gov.br) ou do TRE-DF (www.tre-df.gov.br/exterior). No site do TSE, pode-se, por exemplo, obter informações sobre a situação eleitoral de cada cidadão (Serviços / Consulta ao título e local de votação).
 


PRESS RELEASE

BRAZILIAN ELECTIONS IN LOS ANGELES


1. On October 6, more than 115 million Brazilians will cast their votes and elect the new President, who will serve from 2003 to 2007. Brazilians who are abroad are allowed to vote at Brazilian Embassies and Consulates worldwide. In 2002, 70 thousand Brazilians living abroad are expected to cast their vote on October 6.

2. The Consulate General of Brazil in Los Angeles (8484 Wilshire Boulevard) will be the voting precinct for Brazilians who are living in the states of Arizona, Hawaii, Idaho, Montana, Nevada, Utah and Wyoming. In California, the Consulate will accept the votes of those living in Los Angeles, Imperial, Kern, Orange, Riverside, San Bernardino, San Diego, San Luis Obispo, Santa Barbara, and Ventura Counties.

3. All Brazilian voters will cast their votes in electronic ballot boxes. The voter enters the number of the candidate of choice on a numeric keyboard similar to a touch-tone telephone. This process has been used since 1996, when Brazil introduced electronic voting in 57 municipalities, which then represented 33 percent of Brazilian voters. In the 2000 elections, the totality of voters in Brazil used this system. In 2002, the Brazilian voters abroad will be on system.

4. A curiosity about the elections in Los Angeles: due to the difference of time, the last vote of the Brazilian elections will be cast in the Consulate General of Brazil in LA. According to the electoral regulations, the balloting must close at 5 pm. At 5 pm in Los Angeles, it will be 9 pm in Brazil.

5. Journalists are welcome to cover the election. For more information, please call the Brazilian Consulate on the phone (323) 651.4911 or (323) 651-2664 and contact Luís Fernando de Carvalho (lfernando@consbrasla.org) or Marissol Tereza Chaves Romaris (marissol@consbrasla.org). They will provide you with further information on this matter.

THE ELECTRONIC BALLOT BOX

Computing is yielding good results in Brazil. The use of computers has become very important in the Brazilian electoral process.

The National Voters Register permits online consultation about any voter, allows an immediate check of a voter’s status, and permits the issuing of voter ID cards.

Each year the Superior Electoral Tribunal undertakes a nationwide check of electoral data to verify voters’ compliance with their voting obligation.

The tallying up of votes by computer came next. Returns show the total votes given each candidate in the electronic ballot boxes and thus the winner is determined. Before 1989, vote tallying was done by hand and later with the help of calculators. But this manual adding method at times led to errors (intentional or not).

In 1996, with the arrival of the electronic ballot box, Brazil introduced electronic voting in 57 municipalities, covering 33 percent of Brazilian voters at that time.

In an electronic ballot box the voter enters the number of the candidate of his or her choice on a number keyboard similar to that of a common touch-tone telephone. The votes are tallied up, encrypted, and stored in a diskette that can be accessed only through an exclusive system run by the Electoral Tribunal.

At the close of polls, the diskette is taken to the central tallying station from which the data are transmitted and through which the final returns become known.

The scope of electronic voting in Brazil is illustrated by the table below, which shows that 100 percent of Brazilian municipalities had adopted this system by 2000.

Electronic voting in Brazil
 
Elections  1996  1998  2000
No. of municipalities  5,508,  5,608  5,656
No. of municipalities doing electronic voting  57  537  5,656
No. of voters covered  32,488,153  61,111,922  109,826,263
Percentage of voters covered  33%  57.6%  100%
No. of electronic ballot boxes used  76,810  166,937  358,737

Source: TSE (Supreme Electoral Tribunal)

Devised by the Brazilian Electoral Judiciary, the electronic ballot box has the following advantages:

  1. Enhanced transparency of the electoral process.
  2. Correct results and prompt knowledge of returns: as each voter casts his or her vote, the program adds that vote to the already computed votes and issues a ballot box bulletin at the closing of the voting, showing the total of votes in that box.
  3. Display of photos of each candidate (proportional and major elections): the photos help voters to make sure for whom their vote is being cast.
  4. Reliable data storage (flash card): the flash card is a highly reliable, durable medium which allows the saving and reading of electronic data.
  5. Possibility of justifying one’s absence from one’s precinct on election day. The only requirement is the presentation of a Electoral [Absence] Justification Application to the election official at any polling place, who issues the justification at the electronic ballot box itself.
  6. Benefit to the illiterate voter—this is an optional vote. Illiterate voters wishing to cast their vote can easily do so, as most of them are familiar with numbers. They normally make phone calls from public telephones, whose number pads are similar to those of the electronic ballot box. To cast a blank vote or to confirm or correct their vote they can identify the touch keys by color.
  7. Facility of use by the visually impaired: each number in a ballot box has international Braile points. Visually-impaired people who cannot read Braile can cast their vote by orienting themselves through the number 5 key, which has a raised vertical line at its lower end. Since the 2000 elections, an audio system has been in use, which allows visually impaired people to check and confirm their vote.

Innovations have been introduced in the 2000 ballot boxes for the 2002 elections. They include the vote printout issued by the electronic ballot box, to be tested for the first time. This system will allow the checking of votes in 3 percent of the ballot boxes in each electoral zone; a minimum of three ballot boxes by municipality must be checked.

Moreover, if a voter does not agree with the data recorded on the vote printout, he may cancel it and recast his vote through the electronic system. There will also be changes in the voting booth, a voter’s secondary terminal will be set up, and electronic ballot boxes will be sent abroad. In addition, several measures have been taken to enhance security and to impart greater transparency to the electoral process.


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