Brazzil Eleições 2002 - Perguntas Freqüentes
01. O brasileiro residente no exterior é obrigado a votar?
Sim. A Constituição de 1988 diz que é obrigatório o voto para todo brasileiro
entre 18 e 70 anos de idade.
02. O eleitor entre 16 e 18 anos ou com mais de 70 anos é obrigado a votar?
Os eleitores que tiverem entre 16 e 18 anos, ou mais de 70 anos no dia da
eleição podem votar se o desejarem. Para eles, assim como para os analfabetos, o
voto é facultativo.
03. Quem vota no exterior?
O brasileiro residente no exterior e cadastrado no Consulado ou Embaixada.
04. Sendo cadastrado no exterior, o eleitor pode votar em qualquer cidade do
exterior, onde haja eleição?
Não. O eleitor cadastrado no exterior votará somente na cidade em que estiver
inscrito. Por exemplo, o eleitor cadastrado em Los Angeles votará somente em Los
Angeles. O eleitor cadastrado em Miami votará em Miami.
05. Quais as condições para votar?
As condições para exercer o direito ao voto são: a) ser eleitor; b) estar em
situação regular no cadastro nacional de eleitores; c) ter o nome inscrito no
Caderno de Votação da sua Seção Eleitoral.
06. Não me inscrevi em tempo. Posso votar?
Para aqueles que atendam a condição exigida (idade), a inscrição poderá ser
requerida a qualquer tempo. Em ano eleitoral, o cadastro de eleitores não recebe
inscrições e transferências nos 150 dias que antecedem à eleição, sendo reaberto
após a proclamação do resultado da eleição. Este ano, o cadastro eleitoral
fechou em 8 de maio.
07. Que documentos devo levar para exercer meu direito de voto?
Para votar no exterior, o eleitor deve ter previamente transferido seu Título
Eleitoral para o domicílio eleitoral da sua residência, normalmente a Embaixada
ou Consulado mais próximo. Caso tenha feito a transferência este ano, o eleitor
deve comparecer à Embaixada ou Consulado para retirar o novo Título, o que pode
ser feito, inclusive, no dia da eleição.
08. É possível votar sem a apresentação do Título de Eleitor?
Sim, desde que o nome conste da folha de votação e esteja consignado na urna
eletrônica. Para tanto, é necessário ter consigo um documento público brasileiro
de identificação (Carteira de Identidade; Passaporte; Identidade funcional;
Carteira profissional, Certidão de Nascimento, Certificado de Reservista,
Carteira de Motorista, etc.) Em qualquer caso, o voto só é possível quando o
nome do eleitor constar da lista de votação.
09. Posso levar "cola" para votar?
Pode. Para facilitar o voto, o eleitor pode levar o número do candidato anotado
num papel.
10. Qual o horário de votação ?
A votação será iniciada às 8 (oito) horas e encerrada às 17 (dezessete) horas do
dia 6 de outubro, domingo. Em caso de segundo turno, a votação será iniciada às
8 (oito) horas e encerrada às 17 (dezessete) horas do dia 27 de outubro, domingo.
Caso haja fila para votar às 17h00, serão recolhidos os Títulos dos eleitores
que se encontrarem na fila, para os quais serão distribuídas senhas para votar.
Apenas serão distribuídas senhas aos que já estejam aguardando a votação às
17h00. Em caso algum, será permitido o voto de cidadão que se apresente à Seção
Eleitoral após as 17h00. No processo de votação, segundo a legislação eleitoral,
terão preferência para votar pessoas idosas, enfermas, gestantes e lactantes,
portadoras de necessidades especiais, candidatos, promotores eleitorais, juízes
eleitorais e dos Tribunais Eleitorais, funcionários a serviço da Justiça
Eleitoral, policiais militares em serviço, fiscais ou delegados de partidos ou
coligações.
11. Se não votar no primeiro turno, posso votar no segundo?
O voto no segundo turno é possível apenas se o eleitor tiver justificado a
ausência no primeiro turno.
12. É possível votar em trânsito?
Não existe o voto em trânsito. Caso não esteja no seu domicílio eleitoral, no
dia da eleição, o eleitor deverá justificar sua ausência na Embaixada ou
Consulado mais próximo, estando no exterior, ou no Cartório Eleitoral, estando
no Brasil.
13. Quem está no exterior no dia da eleição, mas não reside no exterior é
obrigado a votar?
Estando em trânsito no exterior no dia da eleição poderá justificar sua ausência,
dentro de trinta dias, a contar de seu retorno ao Brasil. Para tanto, deverá
comparecer a qualquer Cartório Eleitoral, preencher requerimento de
justificativa e comprovar, mediante apresentação de passagens, passaporte, etc.
que se encontrava fora do Brasil no(s) dia(s) da(s) eleição(ões).
Recorda-se que, o eleitor cadastrado no Brasil deverá observar, também, se houve
2º turno para Governo do Estado em que é inscrito.
14. Quem reside no exterior mas não se encontra no seu domícilio eleitoral no
dia da eleição tem que justificar a ausência no mesmo dia da votação ?
Não. A justificativa eleitoral no exterior não poderá ser feita nos dias de
votação. Os eleitores residentes na jurisdição do Consulado-Geral em Los
Angeles, mas que não têm Los Angeles como domicílio eleitoral, deverão requerer
justificativa eleitoral posteriormente à eleição e antes de completados 60 (sessenta)
dias da votação - 5 de dezembro para o primeiro turno e 24 de dezembro para o
segundo turno – apresentando ao Consulado-Geral em Los Angeles Requerimento de
Justificativa Eleitoral (vide formulário a seguir). O requerimento deverá ser
preenchido com o nome completo, sigla do Estado de origem do Título, número da
Zona Eleitoral, data de nascimento, número do Título, filiação, local onde o
eleitor se encontrava no dia da votação e assinatura.
Modelo de Justificativa Eleitoral - formato MS WORD
15. O que acontece se o eleitor não votar?
Caso não vote, o eleitor deve justificar sua ausência. Se não o fizer ou se a
justificativa não for aceita pelo Juiz Eleitoral, deverá pagar multa arbitrada
por esse Juiz.
16. O que acontece se o eleitor não votar e tampouco justificar?
A ausência de voto sem justificativa é passível de multa arbitrada pelo Juiz
Eleitoral.
17. Quantas vezes pode o eleitor justificar a ausência à votação?
Pode justificar quantas vezes for necessário, mas não esqueça que o seu voto é
fundamental para a escolha dos representantes do nosso País.
18. O que acontece se o eleitor deixar de votar por 3 (três) eleições
consecutivas ?
Se justificar a ausência de voto nas eleições, não há problema algum. Mas se não
votou e não justificou, deverá tomar a iniciativa de regularizar sua situação
junto ao Cartório Eleitoral de sua residência no Brasil no prazo de 30 (trinta)
dias a contar do retorno ao País, levando consigo o passaporte e a passagem.
Pelo Código Eleitoral, se já se passaram três eleições sem que tenha votado ou
justificado o voto, seu título está automaticamente cancelado.
19. O que deve fazer o eleitor que não votou e não justificou?
Nessa circunstância, o eleitor apenas pode regularizar sua situação junto ao
Cartório Eleitoral no Brasil onde está inscrito. Será cobrada multa arbitrada
pelo Juiz Eleitoral da Zona, referente a cada eleição em que o eleitor deixou de
votar e, após a apresentação do comprovante do pagamento, será fornecida a
Certidão de Quitação Eleitoral.
20. Como deve proceder para regularizar sua situação o eleitor que mora no
exterior e não votou em várias eleições?
Passadas as eleições, deve dirigir-se à Embaixada ou Consulado mais próximo de
sua residência e solicitar sua regularização.
21. Como são designados os fiscais de delegados dos partidos politicos?
Os fiscais e delegados de partidos políticos são designados pelos Diretórios
Nacionais dos partidos. Para tanto, o eleitor interessado em exercer tais
atividades tem que se inscrever com antecedência junto a seu partido político
para que seja emitido ofício que o credencie como tal. O ofício tem que ser
apresentado, com antecedência, ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou à
Embaixada ou Consulado onde pretende exercer a função fiscal. Apenas assim
poderá comparecer e assistir à votação como fiscal ou delegado. Segundo a
legislação eleitoral, apenas é permitida a presença de 1 (um) fiscal por partido
ou coligação por Seção Eleitoral.
22. Como é feita a cobertura de imprensa das eleições?
Apenas os jornalistas que portem identificações apropriadas do exercício efetivo
da profissão podem fazer cobertura das eleições.
23. Como deve proceder o brasileiro que completou 18 anos quando já residia no
exterior, acaba de regressar ao Brasil e jamais se alistou como eleitor?
Esse eleitor deverá comparecer ao Cartório Eleitoral de sua nova residência no
Brasil e proceder ao seu alistamento eleitoral, levando comprovante de sua
estada no exterior, bem como prova de sua entrada no país, que poderá ser o
bilhete de passagem ou o passaporte, além de qualquer dos documentos necessários
para o alistamento (certidão de nascimento ou casamento, carteira de identidade,
passaporte).
24. O que é domicílio eleitoral?
É a circunscrição ou Zona Eleitoral onde a pessoa se inscreveu como eleitor.
25. O que é a Urna Eletrônica?
A Urna Eletrônica é um computador com disquetes internos. O equipamento é
composto por uma tela de cristal líquido, um teclado numérico e o terminal do
eleitor.
O teclado da Urna Eletrônica é como um telefone, com mais 3 (três) teclas
coloridas: BRANCO, para votar em branco; LARANJA, para corrigir e recomeçar em
caso de erro; e VERDE, para confirmar o voto.
Ainda fazem parte da Urna o Microterminal, onde no dia da eleição é digitado o
número do Título pelo Presidente de Mesa, habilitando e liberando a Urna para a
votação, e o Módulo Impressor Externo, onde o voto é impresso para conferência.
26. Posso votar trajando "short" ou bermuda?
Sim, podendo até estar portando boné, camiseta ou outro adereço de seu candidato
ou partido, desde que se comporte de maneira discreta e silenciosa dentro do
local de votação e permanecendo dentro da Seção Eleitoral apenas o tempo
necessário para votar.
TÍTULO ELEITORAL
27. Para que o cidadão precisa de Título de Eleitor?
O Título, juntamente com os comprovantes de votação são exigidos pelo empregador
no momento de sua contratação e, após cada eleição, para comprovar a quitação
eleitoral. O Título será exigido, também, para tirar ou renovar o passaporte,
para recadastramento de contribuintes isentos junto à Receita Federal, para
matrícula nos colégios e faculdades, para a venda de imóveis, para pleitear
financiamento habitacional, para posse em cargo público, entre outras
circunstâncias.
28. Em que local faz-se Título Eleitoral, no exterior?
Na Embaixada ou Consulado mais próximo.
29. Quando um Título pode ser cancelado?
Um Título de eleitor pode ser cancelado por:
30. O que acontece quando o Título Eleitoral é cancelado?
A pessoa fica impossibilitada de tirar passaporte ou CPF; de matricular-se ou
renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo
governo; de inscrever-se em concurso público; de tomar posse no serviço público;
de receber vencimentos, remuneração, salário de função, emprego público,
autárquico ou paraestatal, de fundações, empresas; de obter empréstimos em
estabelecimentos de crédito mantidos pelo governo ou de que ele participe da
administração , e com essas entidades celebrar contrato; de participar de
concorrência pública, dentre outros.
MESÁRIO
31. Fui convocado para ser Mesário. E agora?
De sua convocação, constam o dia e horário em que você deve se apresentar ao
Cartório Eleitoral. Quando se apresentar, assinará a nomeação e receberá todas
as informações necessárias, bem como será notificado do treinamento para os
trabalhos da Mesa Receptora de Votos.
32. Vou ser remunerado pelo trabalho como Mesário?
Não. Esse serviço é gratuito, realizado em prol da comunidade e, portanto, não
será remunerado. Porém, você terá por Lei, 2 (dois) dias de folga para cada dia
trabalhado, sem prejuízo do salário, vencimento ou qualquer vantagem, e ainda
receberá alimentação no dia da eleição. No caso dos mesários no exterior, a
folga apenas se aplica àqueles que trabalharem em empresas ou instituições
brasileiras.
33. Se eu for Mesário tenho que trabalhar na apuração dos votos também?
Sim. No exterior, a Mesa Receptora de Votos se converte em Mesa Apuradora de
Votos.
34. Não posso indicar outra pessoa para ir em meu lugar?
A convocação para Mesário é pessoal e intransferível. Se, por um motivo
justificável, o Mesário não puder trabalhar nas eleições, o próprio Cartório
Eleitoral o substituirá por outro Mesário constante de seus arquivos.
Observação Final
Dúvidas sobre temas eleitorais podem ser respondidas por consultas aos sites do
TSE (www.tse.gov.br) ou do TRE-DF (www.tre-df.gov.br/exterior). No site do TSE,
pode-se, por exemplo, obter informações sobre a situação eleitoral de cada
cidadão (Serviços / Consulta ao título e local de votação).
PRESS RELEASE
THE ELECTRONIC BALLOT BOX
Computing is yielding good results in Brazil. The use of computers has become
very important in the Brazilian electoral process.
The National Voters Register permits online consultation about any voter, allows
an immediate check of a voter’s status, and permits the issuing of voter ID
cards.
Each year the Superior Electoral Tribunal undertakes a nationwide check of
electoral data to verify voters’ compliance with their voting obligation.
The tallying up of votes by computer came next. Returns show the total votes
given each candidate in the electronic ballot boxes and thus the winner is
determined. Before 1989, vote tallying was done by hand and later with the help
of calculators. But this manual adding method at times led to errors
(intentional or not).
In 1996, with the arrival of the electronic ballot box, Brazil introduced
electronic voting in 57 municipalities, covering 33 percent of Brazilian voters
at that time.
In an electronic ballot box the voter enters the number of the candidate of his
or her choice on a number keyboard similar to that of a common touch-tone
telephone. The votes are tallied up, encrypted, and stored in a diskette that
can be accessed only through an exclusive system run by the Electoral Tribunal.
At the close of polls, the diskette is taken to the central tallying station
from which the data are transmitted and through which the final returns become
known.
The scope of electronic voting in Brazil is illustrated by the table below,
which shows that 100 percent of Brazilian municipalities had adopted this system
by 2000.
Electronic voting in Brazil
Source: TSE (Supreme Electoral Tribunal)
Devised by the Brazilian Electoral Judiciary, the electronic ballot box has the
following advantages:
Innovations have been introduced in the 2000 ballot boxes for the 2002
elections. They include the vote printout issued by the electronic ballot box,
to be tested for the first time. This system will allow the checking of votes in
3 percent of the ballot boxes in each electoral zone; a minimum of three ballot
boxes by municipality must be checked.
Moreover, if a voter does not agree with the data recorded on the vote printout,
he may cancel it and recast his vote through the electronic system. There will
also be changes in the voting booth, a voter’s secondary terminal will be set
up, and electronic ballot boxes will be sent abroad. In addition, several
measures have been taken to enhance security and to impart greater transparency
to the electoral process.
Elections
September 2002For Brazilians
The Brazilian Consulate in Los Angeles
answers the most common questions
from Brazilians living overseas who wish to vote.Below, info (in English) on the
Electronic Ballot Box to be
used worldwide this election.
BRAZILIAN ELECTIONS IN LOS ANGELES
1. On October 6, more than 115 million Brazilians will cast their votes and
elect the new President, who will serve from 2003 to 2007. Brazilians who are
abroad are allowed to vote at Brazilian Embassies and Consulates worldwide. In
2002, 70 thousand Brazilians living abroad are expected to cast their vote on
October 6.
2. The Consulate General of Brazil in Los Angeles (8484 Wilshire Boulevard) will
be the voting precinct for Brazilians who are living in the states of Arizona,
Hawaii, Idaho, Montana, Nevada, Utah and Wyoming. In California, the Consulate
will accept the votes of those living in Los Angeles, Imperial, Kern, Orange,
Riverside, San Bernardino, San Diego, San Luis Obispo, Santa Barbara, and
Ventura Counties.
3. All Brazilian voters will cast their votes in electronic ballot boxes. The
voter enters the number of the candidate of choice on a numeric keyboard similar
to a touch-tone telephone. This process has been used since 1996, when Brazil
introduced electronic voting in 57 municipalities, which then represented 33
percent of Brazilian voters. In the 2000 elections, the totality of voters in
Brazil used this system. In 2002, the Brazilian voters abroad will be on system.
4. A curiosity about the elections in Los Angeles: due to the difference of
time, the last vote of the Brazilian elections will be cast in the Consulate
General of Brazil in LA. According to the electoral regulations, the balloting
must close at 5 pm. At 5 pm in Los Angeles, it will be 9 pm in Brazil.
5. Journalists are welcome to cover the election. For more information, please
call the Brazilian Consulate on the phone (323) 651.4911 or (323) 651-2664 and
contact Luís Fernando de Carvalho (lfernando@consbrasla.org)
or Marissol Tereza Chaves Romaris (marissol@consbrasla.org).
They will provide you with further information on this matter.
Elections
1996
1998
2000
No. of municipalities
5,508,
5,608
5,656
No. of municipalities doing
electronic voting
57
537
5,656
No. of voters covered
32,488,153
61,111,922
109,826,263
Percentage of voters covered
33%
57.6%
100%
No. of electronic ballot boxes
used
76,810
166,937
358,737